Projeto de Lei pretende desburocratizar a alteração do regime de bens e permiti-la em Cartório, dando concretude aos princípios da livre autonomia e menor intervenção do Estado

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.639-A: “Art. 1.639-A. É admissível alteração do regime de bens, mediante escritura pública, ressalvados os direitos de ...
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Mudanças nas sustentações orais no STJ

Uma dica aos advogados gaúchos que viajam a Brasília, para falar na tribuna. O Superior Tribunal de Justiça mudou ontem (15) seu regimento para regulamentar o prazo para pedidos de sustentação oral e disciplinar as preferências. As alterações foram publicadas ...
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