Pensão Alimentícia (artigo publicado no caderno Opinião – Jornal Estado de Minas, edição de 16 de março de 2012)

PENSÃO ALIMENTÍCIA

*** Luiz Fernando Valladão – Advogado e Diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG)

Está em análise no Congresso Nacional o projeto de lei nº 7841/2010 para criar punições alternativas para os pais que atrasarem o pagamento da pensão alimentícia dos filhos. Segundo o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro, o projeto prevê a emissão de um certificado, que pode ser usado como um título para restringir o crédito da pessoa.

Atualmente, se o pai não paga a pensão, ele pode ser preso por até dois meses, de acordo com a decisão do juiz. Caso ele efetue o pagamento nesse tempo, é liberado. Entretanto, se continuar sem pagar, pode ser preso novamente, mas não pelo débito já existente, e sim por nova cobrança. As pendências antigas podem ser cobradas por meio de penhora de bens e de salário.

A pensão alimentícia é um direito garantido pela Lei nº 5.478, de 1968, pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, e decorre de relações de parentesco, casamento ou união estável. Seu pagamento é obrigatório quando quem apresenta o pedido não tem condições de se sustentar, desde que não comprometa o sustento do pagador. O valor é fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagá-lo. Caso haja mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe a pensão alimentícia, após a fixação do benefício, o interessado poderá pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento do encargo.

Para se ter uma ideia sobre o tamanho da polêmica em torno da pensão alimentícia e quantas pessoas estão diretamente envolvidas com o assunto, estima-se que, diariamente, a cada hora, pelo menos um pedido de pensão chega aos tribunais doDistrito Federal. De acordo com a Polícia Civil do estado, só nos primeiros seis meses do ano passado 389 ex-maridos, pais e responsáveis foram presos. Apesar de não haver uma estatística nacional sobre o número de prisões pelo atraso do pagamento desse compromisso, só na cidade de São Paulo, por exemplo, 148 pais estão na cadeia por esse motivo.

A proposta de criar imposições alternativas para quem atrasar o pagamento da pensão alimentícia tem causado polêmica e dividido opiniões. Enquanto a maioria dos homens aplaude o projeto, várias mulheres demonstram seu descontentamento e preocupação, afinal a prisão é um dispositivo que, de certa forma, obriga que o pagamento da pensão seja feito na data estipulada.

Acredito que devem, sim, ser criados critérios alternativos, como a restrição de créditos, pela negativação do nome do devedor da pensão alimentícia nos cadastros como do Serasa e do SPC. Outra hipótese é lançar no cartório o protesto do título judicial, o que dificultará o devedor a fazer negócios. Esses critérios são importantes, mas não excluem a prisão civil, uma vez que a prática mostra que ela é eficiente. Além do mais, ela só é decretada após o exercício da defesa pelo devedor. Presume-se, dessa forma, que a pensão fixada já passou pelo crivo do juiz e mesmo do tribunal, sendo seu pagamento, portanto, uma obrigação, sob imposição de prisão, conforme diz a própria Constituição Federal.