STJ – Direito Civil – Para Terceira Turma, aquisição de metade do imóvel não impede reconhecimento da usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um casal que ajuizou ação de usucapião urbana, alegando estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica de um apartamento situado no Rio de Janeiro, além de preencher todos os outros requisitos do artigo 1.240 do CC.

Leia na íntegra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13102022-Para-Terceira-Turma–aquisicao-de-metade-do-imovel-nao-impede-reconhecimento-da-usucapiao.aspx

Leia o Acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=166174493&registro_numero=201903006937&peticao_numero=&publicacao_data=20220930&formato=PDF