“STJ admite requerimento de tutela provisória formulado em sustentação oral”

REsp 1332766 / SP
RECURSO ESPECIAL
2012/0135287-0

Relator(a)

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Data do Julgamento

01/06/2017

Data da Publicação/Fonte

DJe 01/08/2017

Ementa

REsp 1332766 / SP
RECURSO ESPECIAL
2012/0135287-0

Relator(a)

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Data do Julgamento

01/06/2017

Data da Publicação/Fonte

DJe 01/08/2017
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SUSTENTAÇÃO ORAL. VIABILIDADE. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIO QUE DETÉM PARTE DAS QUOTAS SOCIAIS EMPENHADAS. DEFERIMENTO DE HAVERES REFERENTES APENAS ÀQUELAS LIVRES DE ÔNUS REAIS, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIO RETIRANTE NAS DELIBERAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser formulado ao relator, e o art. 273 do CPC/1973 deixa nítido que novas circunstâncias podem autorizar o pedido, não havendo razoabilidade na tese de que o requerimento não pode ser feito, em sede de sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso.